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Tarifa Familiar

A Tarifa Familiar destina-se a beneficiar clientes de consumo doméstico com agregados familiares com mais de quatro elementos, mediante o alargamento dos escalões definidos para a tarifa doméstica.

Pedido inicial

Para se candidatar à atribuição da Tarifa Familiar, o cliente deve apresentar documentos que comprovem a dimensão do agregado familiar, nomeadamente:

  • Comprovativo de IRS;
  • Formulário dos SMAS de Vila Franca de Xira preenchido e assinado;
  • Outro documento comprovativo e que será sujeito a análise para aprovação.

 

Nota:

O cliente no ato do pedido deve de fornecer uma leitura do contador.
Em caso de ausência de leitura real há mais de 6 meses, o pedido só será aceite após visita de fiscal.

 

Confirmação/alteração anual

Em agosto e setembro de cada ano o cliente deve fazer prova da situação do agregado familiar, através da apresentação dos mesmos elementos necessários para o pedido inicial.

Em caso de ausência de confirmação e/ou alteração do agregado familiar para menos de 5 elementos, deixam de ser elegíveis para a atribuição da tarifa.

Em caso de não elegibilidade os SMAS procedem à aplicação do tarifário existente para o cliente doméstico, com efeitos a janeiro do ano seguinte.

Conteúdo atualizado em2023/12/3106:30