A Tarifa Familiar destina-se a beneficiar clientes de consumo doméstico com agregados familiares com mais de quatro elementos, mediante o alargamento dos escalões definidos para a tarifa doméstica.
Pedido inicial
Para se candidatar à atribuição da Tarifa Familiar, o cliente deve apresentar documentos que comprovem a dimensão do agregado familiar, nomeadamente:
- Comprovativo de IRS;
- Formulário dos SMAS de Vila Franca de Xira preenchido e assinado;
- Outro documento comprovativo e que será sujeito a análise para aprovação.
Nota:
O cliente no ato do pedido deve de fornecer uma leitura do contador.
Em caso de ausência de leitura real há mais de 6 meses, o pedido só será aceite após visita de fiscal.
Confirmação/alteração anual
Em agosto e setembro de cada ano o cliente deve fazer prova da situação do agregado familiar, através da apresentação dos mesmos elementos necessários para o pedido inicial.
Em caso de ausência de confirmação e/ou alteração do agregado familiar para menos de 5 elementos, deixam de ser elegíveis para a atribuição da tarifa.
Em caso de não elegibilidade os SMAS procedem à aplicação do tarifário existente para o cliente doméstico, com efeitos a janeiro do ano seguinte.