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Organograma

  • Conselho de Administração

    1. Compete ao Conselho de Administração:

    a) Fixar os objetivos dos SMAS VFX, tendo em conta a sua missão, as suas atribuições e os objetivos estratégicos plurianuais, devidamente enquadrados na política de gestão;
    b) Assegurar a execução das ações previstas para o cumprimento do plano de atividades;
    c) Aprovar proposta do plano plurianual de investimento, orçamento e suas revisões e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal, bem como aprovar as correspondentes alterações orçamentais;
    d) Aprovar os documentos da prestação de contas, relatório de gestão e demonstrações financeiras, nos termos da legislação em vigor, a apresentar à Câmara Municipal;
    e) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos;
    f) Nomear o/a trabalhador/a que irá secretariar as reuniões do Conselho de Administração, assim como quem o/a substitui nas faltas e impedimentos;
    g) Apresentar proposta de mapa de pessoal para aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
    h) Propor à Câmara Municipal a aprovação dos preços dos serviços prestados e a respetiva regulamentação;
    i) Examinar os balancetes quinzenais e conferir mensalmente a contabilidade e tesouraria;
    j) Promover todas as ações tendentes à administração corrente do património e sua conservação;
    k) Deliberar sobre a constituição de fundos de maneio;
    l) Assegurar os procedimentos referentes aos fornecimentos necessários à realização dos objetivos dos SMAS VFX;
    m) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação ou aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos SMAS VFX dentro dos limites fixados na lei;
    n) Exercer as demais competências previstas na lei, ou por deliberação da Câmara Municipal ou Assembleia Municipal;
    o) Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMAS VFX.

  •     Presidente do Conselho de Administração

    1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

    a) Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração;
    b) Coordenar e superintender a ação dos serviços, promovendo o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração;
    c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos aos SMAS VFX;
    d) Designar os/as trabalhadores/as de apoio ao Conselho de Administração;
    e) Designar os/as trabalhadores/as que exercem a coordenação funcional dos serviços não integrados nas unidades orgânicas flexíveis, diretamente dependentes do/a Presidente do Conselho de Administração;
    f) Homologar a avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as dos Serviços;
    g) Autorizar a adjudicação de obras por empreitada e locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite da competência a fixar pelo Conselho de Administração;
    h) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e visar os respetivos documentos comprovativos;
    i) Assinar a correspondência dos SMAS VFX com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
    j) Outorgar em nome e representação dos SMAS VFX os contratos em que seja parte;
    k) Apresentar ao Conselho de Administração os documentos de prestação de contas obrigatórias;
    l) Decidir as reclamações dos clientes dos SMAS VFX;
    m) Delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas em qualquer outro membro do Conselho de Administração, ou no pessoal dirigente nos termos da legislação em vigor;
    n) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.

  •        Apoio ao Conselho de Administração

    Na dependência do/a Presidente do Conselho de Administração funciona o serviço de Apoio ao Conselho de Administração, abreviadamente ACA, que tem como missão:


    a) Garantir as tarefas de apoio administrativo e logístico, e de organização dos processos necessários ao exercício das funções do Conselho de Administração;
    b) Organizar a agenda, secretariar e dar apoio administrativo e logístico ao/à Presidente do Conselho de Administração no desempenho das suas competências, bem como reunir as informações necessárias à tomada de decisões;
    c) Organizar o expediente e correspondência dirigida ao Conselho de Administração, bem como receção dos/as clientes que se dirijam ao/à Presidente do Conselho de Administração.

  •        Gabinete de Assuntos Jurídicos

    Constituem atribuições do Gabinete de Assuntos Jurídicos:

    a) Formalizar propostas de regulamentos, bem como alterações aos vigentes, em face das deliberações do Conselho de Administração;
    b) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo/a Presidente ou pelo Conselho de Administração;
    c) Acompanhar e instruir, até à respetiva conclusão, os processos de contencioso existentes nos SMAS VFX;
    d) Analisar e dar parecer sobre a legislação aplicável e/ou de interesse para os SMAS VFX;
    e) Preparar de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos ou protocolos a celebrar pelos SMAS VFX;
    f) Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
    g) Instruir e dar parecer sobre reclamações, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos dos SMAS VFX;
    h) Instruir os processos de averiguações, inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar, nos termos da legislação em vigor.

  •        Gabinete de Comunicação e Imagem

    1 - Constituem atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem:

    a) Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com as demais unidades orgânicas, um plano de comunicação global, para os públicos interno e externo, enquadrado na estratégia definida;
    b) Promover e garantir a acessibilidade comunicacional, em articulação e cooperação com a Divisão de Infraestrutura Tecnológica e Inovação Digital;
    c) Gerir a imagem e identidade visual dos SMAS VFX, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas de utilização inerentes à marca, imagem, comunicação e divulgação pelas demais unidades orgânicas, em articulação com as mesmas;
    d) Assegurar as funções de informação, design, marketing, publicidade e promoção, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, no âmbito do plano de comunicação global;
    e) Conceber, desenvolver e implementar planos e campanhas de comunicação, com o respetivo design, de suporte às iniciativas e medidas desenvolvidas;
    f) Assegurar a gestão de conteúdos dos meios de comunicação municipais digitais, on line, multimédia e físicos, garantindo a sua coerência com o plano de comunicação global estabelecido;
    g) Assegurar ou apoiar a comunicação institucional com os meios e órgãos de comunicação social;
    h) Assegurar a coordenação da comunicação interna, em articulação com os diversos serviços, através dos meios e suportes aplicáveis;
    i) Proceder ao arquivo audiovisual e multimédia, bem como à sua gestão, em articulação com outros serviços municipais;
    j) Assegurar a organização e o apoio protocolar a eventos, iniciativas, cerimónias e atos oficiais, garantindo o protocolo;
    k) Preparar informações e dossiês referentes a eventos e iniciativas de âmbito protocolar.

  •        Divisão de Infraestrutura Tecnológica e Inovação Digital

    Constituem atribuições da Divisão de Infraestrutura Tecnológica e Inovação Digital:

    a) Assegurar a gestão, manutenção e a segurança dos equipamentos e das infraestruturas informáticas das redes de dados e do software;
    b) Elaborar propostas com vista à adoção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projetos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento das unidades orgânicas;
    c) Elaborar os processos de aquisições relacionadas com os sistemas informáticos;
    d) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos/às utilizadores/as;
    e) Assegurar a integração da aquisição de novas aplicações ou equipamentos informáticos em articulação com as diversas unidades orgânicas;
    f) Gerir o equipamento informático com vista a manter a sua eficiência e operacionalidade;
    g) Gerir as bases de dados;
    h) Superintender o funcionamento do serviço de correio eletrónico e ou outros tipos de comunicação avançada;
    i) Assegurar o registo e conservação de toda a informação em suporte digital existente nos SMAS VFX;
    j) Assegurar os sistemas de comunicação, redes telefónicas e transmissão de dados.

  •       Diretor-Delegado
    1 -Compete ao/à Diretor/a Delegado/a

    a) A chefia superior, a orientação técnica e administrativa de todos os serviços, respondendo perante o/a Presidente do Conselho de Administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMAS VFX;
    b) Assegurar a direção dos recursos humanos dos SMAS VFX;
    c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração para efeitos de informação e consulta;
    d) Despachar e assinar a correspondência dos SMAS VFX;
    e) Preparar, anualmente, o projeto do orçamento e do plano plurianual de investimentos e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;
    f) Apresentar anualmente ao Conselho de Administração, o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas;
    g) Apresentar ao Conselho de Administração os balancetes de tesouraria e as relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efetuados desde a sua última reunião;
    h) Executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Administração;
    i) Propor ao/à Presidente do Conselho de Administração, a mobilidade interna por conveniência de serviço, dos/as trabalhadores/as;
    j) Propor o recrutamento de trabalhadores/as;
    k) Emitir ordens de serviço, despachos ou instruções, relativas a determinações ou providências a tomar, após autorização do/a Presidente do Conselho de Administração;
    l) Representar os SMAS VFX em quaisquer atos para que seja designado/a e praticar os atos preparatórios das resoluções finais da competência do/a Presidente ou do Conselho de Administração;
    m) Estudar e propor ao Conselho de Administração as medidas e providências que julgar oportunas, com vista ao regular funcionamento dos serviços;
    n) Submeter a aprovação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem de sua resolução;
    o) O estudo e implementação de estratégias de exploração dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem pública de águas residuais, de forma a melhorar a exploração desta atividade;
    p) Planear, programar e controlar as atividades dos vários serviços;
    q) Assinar todas as autorizações de pagamento, previamente visadas pelo/a chefe da divisão administrativa e financeira, para posterior autorização do/a Presidente do Conselho de Administração;
    r) Propor o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
    s) Prestar informação fundamentada e com a devida antecedência ao Conselho de Administração, relativamente ao provimento, à renovação ou cessação de cargos em comissão de serviço;
    t) Apresentar ao Conselho de Administração, devidamente informados, os processos de avaliação de desempenho anual dos/as trabalhadores/as;
    u) Praticar os mais atos necessários à normal gestão dos serviços, cumpridas as exigências legais regularmente previstas;
    v) Designar, por despacho, o/a trabalhador/a que lhe dará apoio administrativo.
    w) Delegar ou subdelegar o exercício das suas competências em qualquer outro/a dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.

  •       Divisão Administrativa e Financeira
    1 -Constituem atribuições da divisão administrativa e financeira:

    a) Assegurar o expediente geral dos SMAS VFX;
    b) Assegurar o desenvolvimento administrativo dos processos de expediente geral, projetos e empreitadas de obras públicas;
    c) Assegurar a gestão do arquivo central e documentos dos SMAS VFX em articulação com as unidades orgânicas;
    d) Providenciar a limpeza de todas as instalações, mobiliário e equipamento dos SMAS VFX;
    e) Assegurar as tarefas inseridas nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos;
    f) Elaborar o mapa de pessoal dos SMAS VFX;
    g) Elaborar o balanço social dos SMAS VFX;
    h) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;
    i) Assegurar o recrutamento e seleção de pessoal;
    j) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
    k) Assegurar a avaliação do desempenho;
    l) Estabelecer e gerir um adequado sistema de formação profissional;
    m) Articular os serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho da câmara municipal, com os SMAS VFX;
    n) Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, designadamente, a gestão da atribuição dos fardamentos, ferramentas e equipamentos de proteção individual;
    o) Assegurar a preparação das propostas do orçamento, do plano plurianual de investimentos, e respetivas revisões e alterações;
    p) Assegurar o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;
    q) Preparar e organizar os documentos finais de prestação de contas, de acordo com o regime legal em vigor;
    r) Prestar contínua informação sobre o grau de execução dos planos de atividades e da situação financeira dos SMAS VFX;
    s) Desenvolver no âmbito do plano de contas vigente a contabilidade analítica;
    t) Realizar a supervisão do sistema de controlo interno de modo a garantir o cumprimento das leis, regulamentos e normas, bem como a identificação dos riscos e a utilização de estratégias e procedimentos para os eliminar e a monitorização do controlo interno, apoiando os/as dirigentes dos SMAS VFX;
    u) Acompanhar a realização de auditorias internas e externas;
    v) Promover a elaboração e tratamento de indicadores de gestão dos SMAS VFX;
    w) Acompanhar os processos de certificação de qualidade;
    x) Efetuar a gestão e o controlo da carteira de apólices de seguros;
    y) Visar os resumos diários de tesouraria e subscrever e visar os documentos de despesa;
    z) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos SMAS VFX;
    aa) Conferir mensalmente a evolução das contas, seus movimentos e composição dos saldos e proceder à correção quando necessário;
    bb) Promover a atualização e acompanhamento da implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas;
    cc) Elaborar os relatórios de atividade da divisão.

     

  •           Secção de Administração Geral

    1 - Constituem atribuições da secção de administração geral:

    a) Proceder à receção, registo e encaminhamento de toda a correspondência;
    b) Assegurar o registo de saída da correspondência de todas as unidades orgânicas;
    c) Assegurar a gestão administrativa dos processos de obras particulares e empreitadas de obras públicas;
    d) Assegurar o apoio administrativo aos dirigentes dos SMAS VFX;
    e) Assegurar a gestão do arquivo central e documentos dos SMAS VFX em articulação com as unidades orgânicas;
    f) Promover a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar;
    g) Assegurar a limpeza e conservação das instalações afetas à atividade dos SMAS VFX;
    h) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos assistentes operacionais (auxiliares administrativos);
    i) Elaborar os relatórios de atividade da secção.

  •           Secção de Recursos Humanos, Vencimentos e Assiduidade

    1 - Constituem atribuições da secção de recursos humanos:

    a) Assegurar e manter atualizado os processos individuais de todos/as os/as trabalhadores/as dos SMAS VFX;
    b) Proceder ao registo e controlo da assiduidade, pontualidade e das respetivas férias e licenças;
    c) Elaborar o mapa de férias, de acordo com os planos de férias fornecidos pelas várias unidades orgânicas, bem como elaborar mapas referentes ao absentismo e proceder à sua análise;
    d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos/as trabalhadores/as;
    e) Organizar o processo de avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as e instruir os processos inerentes à evolução nas respetivas carreiras, através das formas legais de alteração do posicionamento remuneratório;
    f) Promover o processamento dos vencimentos, abonos e prestações suplementares;
    g) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;
    h) Assegurar o envio dos ficheiros de desconto para as entidades Instituto da Segurança Social, I.P., Caixa Geral de Aposentações, ADSE, I.P. e Sindicatos, bem como, reportes a outras entidades externas.
    i) Assegurar o reporte da informação trimestral sobre despesas com pessoal, bem como pessoal ao serviço, e os reportes trimestrais e semestrais à DGAL/SIIAL;
    j) Elaborar os relatórios de atividade da secção e mapas de reporte para o relatório de gestão;
    k) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos/as trabalhadores/as nas áreas acima descritas.

  •           Secção de Recrutamento, Formação e Segurança no Trabalho

    Constituem atribuições da secção de recrutamento, formação e segurança no trabalho:

    a) Assegurar todo o procedimento de recrutamento e seleção de pessoal;
    b) Assegurar todo o expediente relativo à formação profissional;
    c) Assegurar todo o expediente da medicina do trabalho;
    d) Assegurar todos os procedimentos dos processos dos acidentes em serviço;
    e) Assegurar a gestão da atribuição dos fardamentos, ferramentas e equipamentos de proteção individual;
    f) Organizar os processos relacionados com entidades externas, decorrentes de novos recrutamentos, como o Instituto da Segurança Social, I.P., Caixa Geral de Aposentações, ADSE, I.P. e Sindicatos;
    g) Assegurar a elaboração do mapa de pessoal;
    h) Assegurar o reporte do balanço social ao SIIAL;
    i) Assegurar a elaboração de mapas de reporte de dados dos/as trabalhadores/as;
    j) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos/as trabalhadores/as nas áreas acima descritas.

  •           Secção de Contabilidade

    1 - Constituem atribuições da secção de contabilidade:

    a) Prestar a informação contabilística necessária à elaboração dos documentos previsionais e documentos finais de prestação de contas obrigatórios;
    b) Executar e controlar o registo contabilístico dos documentos relativos às fases da despesa e da receita, de acordo com as normas legais em vigor;
    c) Assegurar a arrecadação de receitas e o processamento de despesas devidamente autorizadas;
    d) Acompanhar e controlar as contas correntes bancárias e de terceiros;
    e) Conferir e controlar os movimentos de tesouraria com os movimentos da receita e da despesa;
    f) Verificar e liquidar os documentos para entrega ao Estado e outras entidades, as contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;
    g) Preparar a documentação e prestar a informação a enviar ao Tribunal de Contas e outras entidades definidas por lei;
    h) Manter permanentemente atualizado o sistema contabilístico de acordo com a legislação em vigor;
    i) Elaborar os relatórios de atividade da secção.

  •           Tesouraria

    1 - Constituem atribuições da tesouraria:

    a) Assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das autorizações de despesa desde que devidamente autorizadas;
    b) Efetuar nas instituições de crédito os depósitos e transferências de verbas;
    c) Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;
    d) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático dos valores em caixa e bancos;
    e) Proceder à elaboração e transferência diária para a secção de contabilidade dos resumos diários de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
    f) Providenciar a remessa das relações e certidões de dívida para execuções fiscais;
    g) Elaborar os relatórios de atividade da secção.

  •           Secção de Compras e Armazéns

    1 - Constituem atribuições da secção de compras e armazéns:

    a) Proceder à abertura dos procedimentos de bens e serviços depois de devidamente autorizados;
    b) Manter atualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;
    c) Assegurar a gestão das existências em armazém;
    d) Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém depois de devidamente autorizados;
    e) Elaborar as notas de encomenda, após adequada instrução dos processos;
    f) Conferir e registar as entradas e saídas em armazém, verificando quantidades e qualidade dos artigos, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
    g) Promover a realização do inventário anual dos artigos em armazém;
    h) Elaborar os relatórios de atividade da secção.

  •       Divisão de Gestão Comercial e Atendimento
    1 — Constituem atribuições da divisão de gestão comercial e atendimento:

    a) Responsabilidade pelas relações públicas no âmbito do apoio ao cliente e contactos com o exterior;
    b) Assegurar o atendimento ao público;
    c) Assegurar o atendimento telefónico geral, bem como o atendimento específico para questões relacionadas, designadamente, com faturação e contadores;
    d) Coordenar e controlar os processos de reclamação e de sugestões;
    e) Garantir o apoio aos clientes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
    f) Assegurar a gestão da atividade de leitura, faturação e cobrança dos consumos de água;
    g) Assegurar a organização dos ficheiros dos clientes e garantir o seu controlo;
    h) Assegurar a contabilização e faturação dos serviços prestados a terceiros, assim como os respetivos pagamentos;
    i) Garantir e controlar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
    j) Cobrança e controlo das dívidas aos SMAS VFX;
    k) Elaborar estudos de carácter económico -financeiro que permitam a apresentação da proposta de preços de serviços prestados (Tabela de Tarifas e Preços dos SMAS VFX);
    l) Assegurar a gestão do laboratório de contadores de água;
    m) Elaborar os relatórios de atividade da divisão.

    2— No âmbito do apoio ao cliente e relações públicas:

    a) Proceder ao atendimento e tratamento de reclamações;
    b) Proceder à recolha de elementos necessários à análise dos processos de reclamação e propor soluções para regularização das mesmas;
    c) Colaborar com os vários setores dos SMAS VFX, em especial os ligados ao abastecimento de água e saneamento, visando uma constante e adequada informação ao público, e coordenar as informações para o exterior;
    d) Atualizar e validar a página de internet dos serviços;
    e) Elaborar as folhas informativas internas e externas destinadas, respetivamente aos trabalhadores e aos clientes dos SMAS VFX.

  •           Secção de Atendimento e Contratação

    1 - Constituem atribuições da secção de atendimento e contratação:

    a) Assegurar o atendimento dos SMAS VFX na Loja do Munícipe em Vila Franca de Xira, e Delegações;
    b) Assegurar o atendimento telefónico geral;
    c) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos clientes;
    d) Afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento dos clientes;
    e) Receber e dar seguimento a todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos clientes;
    f) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos clientes;
    g) Proceder à gestão da contratação, efetuando a celebração, modificação ou denúncia dos contratos, bem como organizar os respetivos processos;
    h) Proceder à faturação decorrente dos serviços solicitados no atendimento;
    i) Executar a cobrança da faturação emitida;
    j) Rececionar os pedidos de execução dos ramais de água e saneamento;
    k) Elaborar os relatórios de atividade da secção.

  •           Secção de Leitura e Faturação

    1 - Constituem atribuições da secção de leitura e faturação:

    a) Coordenar todo o ciclo de faturação;
    b) Realizar e coordenar as tarefas inerentes à leitura e verificação dos consumos de água;
    c) Recolher e tratar os dados necessários inerentes à leitura e verificação dos consumos de água e emissão da respetiva faturação;
    d) Analisar e resolver anomalias de leituras e de faturação, visando a respetiva regularização;
    e) Realizar a atualização e gestão dos roteiros de leitura, garantindo a criação e atualização de instalações;
    f) Realizar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento nos terminais portáteis de leitura (TPL’s);
    g) Proceder à contabilização e faturação das tarifas e preços e serviços prestados a terceiros;
    h) Elaborar mensalmente e analisar os mapas discriminativos da faturação, dos consumos e dos serviços prestados;
    i) Organizar e controlar os processos de dívida, conduzindo -os, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, para processos de interrupção de fornecimento de água;
    j) Identificar situações de consumo fraudulento e promover a respetiva regularização;
    k) Assegurar o atendimento específico para questões relacionadas, designadamente, com faturação e contadores (Call Center);
    l) Elaborar os relatórios de atividade da secção.

  •           Setor de Contadores e Instalações

    1 - Constituem atribuições do setor de contadores e instalações:

    a) Assegurar o funcionamento do laboratório de contadores de água, implementando medidas com vista à sua acreditação;
    b) Proceder à montagem, levantamento e selagem de contadores de acordo com as ordens de serviço, bem como executar as suspensões, restabelecimentos e substituições;
    c) Reparar e verificar os contadores, nos termos decorrentes do enquadramento legal;
    d) Acompanhar os processos de reclamação (verificação extraordinária);
    e) Assegurar e manter o registo dos contadores;
    f) Manter atualizado o cadastro dos contadores;
    g) Elaborar os relatórios dos ensaios e manter atualizado o seu arquivo;
    h) Enviar mensalmente ao Instituto de Português da Qualidade (IPQ) relação dos contadores verificados;
    i) Assegurar o bom estado das instalações, bem como a apoio técnico na manutenção das mesmas.

  •       Divisão de Água e Saneamento
    Constituem atribuições da divisão de água e saneamento:
    1 — No âmbito da água e saneamento:

    a) Colaborar na elaboração do orçamento, nos planos e relatório de atividades;
    b) Assegurar a execução e o plano de atividades e orçamento da divisão;
    c) Propor a realização de estudos e obras respeitantes aos sistemas gerais de abastecimento de água e de saneamento;
    d) Acompanhar a execução de projetos de redes gerais ao nível das redes internas e externas dos loteamentos e das obras públicas;
    e) Planear e programar as obras dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, consolidando -as, quando possível, como separativas;
    f) Programar, dirigir e acompanhar as obras que os SMAS VFX deliberem levar a efeito por administração direta;
    g) Controlar e fiscalizar a execução das obras, elaborando autos de medição e de receção, as revisões de preços e as contas correntes das empreitadas;
    h) Exercer de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;
    i) Assegurar a construção das redes de distribuição de água e de saneamento e a manutenção das redes de distribuição de água;
    j) Garantir o funcionamento do serviço de piquete;
    k) Assegurar a transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
    l) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração direta;
    m) Elaborar os relatórios de atividade da divisão.

    2 — No âmbito do controlo de perdas:

    a) Implementar planos de controlo de perdas nas redes de água;
    b) Realizar a análise dos dados relativos à água não faturada;
    c) Proceder à análise de dados estatísticos relativos à ocorrência de perdas físicas para efeitos de estudos de reparação e análise de material de tubagens;
    d) Realizar os estudos necessários para monitorização contínua de caudais e ou de pressões em zonas de medição e controlo.


    3 — No âmbito da gestão da frota automóvel:

    a) Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos e ferramentas;
    b) Providenciar a reparação de máquinas e viaturas;
    c) Efetuar custos de rentabilidade de máquinas e viaturas

  •           Setor de Manutenção e Construção de Redes de Água

    1 - Constituem atribuições do setor de manutenção e construção de redes de água:

    a) Assegurar a realização dos programas de operação e manutenção das redes de adução e de distribuição de água;
    b) Assegurar a manutenção das condutas adutoras, dos reservatórios e das redes de distribuição;
    c) Efetuar o levantamento de eventuais deficiências para elaboração de estudos e obras correspondentes;
    d) Propor a utilização de novas tecnologias para deteção e prevenção de avarias na rede de adução e de distribuição de água;
    e) Assegurar a manobra dos equipamentos de segurança instalados na rede de adução e distribuição de água;
    f) Assegurar a execução de obras por administração direta;
    g) Promover a construção e reabilitação das redes de adução e de distribuição de água;
    h) Assegurar a construção dos ramais de ligação de água;
    i) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
    j) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do setor.

  •           Setor de Manutenção e Construção de Redes de Saneamento

    1 - Constituem atribuições do setor de manutenção e construção de redes de saneamento:

    a) A execução de todas as obras de manutenção das redes de drenagem de águas residuais;
    b) Efetuar trabalhos de conservação e reparação de coletores de águas residuais;
    c) Efetuar vistorias e limpezas periódicas dos coletores de águas residuais e de águas pluviais, incluindo a limpeza de sarjetas e sumidouros;
    d) Assegurar a execução de obras por administração direta;
    e) Promover a construção e reabilitação das redes de drenagem de águas residuais, consolidando -as, quando possível, como separativas;
    f) Assegurar a construção dos ramais de ligação à rede de drenagem de águas residuais;
    g) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à operação e manutenção, bem como à atualização do cadastro;
    h) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do setor.

  •           Piquete

    1 - Constituem atribuições do Piquete:

    a) Efetuar a reparação de todas as avarias urgentes, nomeadamente roturas, verificadas em condutas de água;
    b) Assegurar a resposta pronta, eficaz e eficiente a ocorrências verificadas no sistema de adução e distribuição de água;
    c) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do setor.

  •           Setor de Salubridade Pública

    1 - Constituem atribuições do Sector de Salubridade Pública:

    a) Executar as tarefas de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais;
    b) Efetuar serviço de limpeza de fossas sépticas;
    c) Informar sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública;
    d) Participar em ações de fiscalização e/ou vistorias de proteção e defesa da saúde pública;
    e) Fiscalizar a descarga de águas residuais de atividades económicas, bem como as respetivas condições de ligação ao sistema público de drenagem;
    f) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do setor.

  •       Divisão de Projetos e Cadastro
    1 - Constituem atribuições da divisão de projetos e cadastro:

    a) Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de conceção e dimensionamento das infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
    b) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de estudos e projetos;
    c) Assegurar a articulação com a câmara municipal e outras entidades que operam no subsolo para garantir a segurança das redes de água e de águas residuais;
    d) Assegurar, em estreita articulação com outras unidades orgânicas, a promoção e organização de processos de empreitadas de obras públicas para lançamento de procedimentos com vista à sua adjudicação;
    e) Assegurar a coordenação, em matéria de segurança e saúde no trabalho, durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;
    f) Analisar e dar parecer sobre estudos prévios referentes a infraestruturas de água e saneamento;
    g) Apreciação de projetos de loteamentos e de obras particulares, no âmbito das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
    h) Coordenar a fiscalização em operações de loteamento e de obras particulares;
    i) Apresentar propostas de desenvolvimento relativas às novas tecnologias e de normalização dos procedimentos e materiais;
    j) Assegurar todos os trabalhos de desenho;
    k) Fiscalização de operações de loteamento e obras particulares, ramais de ligação e todas as ligações às redes públicas de água e saneamento;
    l) Vistoria e fiscalização de redes prediais, e atuação de acordo com os regulamentos em vigor, no domínio das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
    m) Assegurar a execução de todos os trabalhos de topografia;
    n) Assegurar o acompanhamento topográfico das obras de empreitada e de administração direta;
    o) Elaborar os relatórios de atividade da divisão;
    p) Assegurar a atualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente ao cadastro das redes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
    q) Assegurar o registo de toda a informação proveniente dos projetos de loteamento, das novas infraestruturas e da manutenção das redes;
    r) Assegurar a gestão dos arquivos técnico, digital e de papel de informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
    s) Assegurar a execução de todos trabalhos relacionados com o SIG.

  •       Divisão de Qualidade, Ambiente e Equipamentos
    Constituem atribuições da divisão qualidade, ambiente e equipamentos:
    1 — No âmbito do controlo da qualidade ambiental:

    a) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de ações de fiscalização preventiva e de vistorias;
    b) Assegurar o controlo da qualidade da água para consumo humano, na captação, tratamento, reserva e distribuição;
    c) Elaborar os planos de monitorização da qualidade da água e de águas residuais, bem como os de controlo interno a submeter à aprovação das entidades competentes;
    d) Promover a articulação com a Águas do Tejo Atlântico, S. A. no que respeita a uma constante melhoria no desempenho das ETAR’s do concelho;
    e) Controlar a qualidade das águas residuais rejeitadas pelas unidades industriais nos coletores municipais;
    f) Coordenar toda a atividade do laboratório de análises, designadamente, implementar medidas com vista à sua acreditação, proceder à recolha de amostras de água, realizar as análises microbiológicas e físico-químicas, assegurando o controlo da qualidade da água distribuída no cumprimento dos critérios legalmente fixados e desenvolver, aperfeiçoar e aferir os diferentes métodos analíticos;
    g) Colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da qualidade ambiental;
    h) Assegurar a limpeza e desinfeção de reservatórios e condutas;
    i) Promover a realização de inspeções vídeo de coletores de saneamento doméstico e pluvial, bem como de condutas de distribuição de água potável, sempre que solicitado ou se mostre necessário, elaborando os respetivos relatórios;
    j) Apreciar os projetos das redes de esgotos de unidades industriais com vista à sua ligação à rede de águas residuais;
    k) Promover a prática de reutilização de águas residuais tratadas e assegurar a colaboração nos projetos que tenham por objetivo a proteção dos recursos hídricos;
    l) Propor a realização de estudos e aquisição de serviços externos para a limpeza das linhas de água;
    m) Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
    n) Proceder à realização das medições acústicas no âmbito do ruído comunitário;
    o) Promover a arquitetura, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistema de gestão da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, tendo como referência as normas aplicáveis;
    p) Assegurar o planeamento, concretização e acompanhamento das auditorias, conforme os requisitos de referenciais normativos aos sistemas de gestão e processos implementados;
    q) Elaborar os relatórios de atividade da divisão.

    2 — No âmbito dos equipamentos:

    a) Controlar e gerir o sistema de telegestão dos SMAS VFX, com recurso a adequadas tecnologias de informação;
    b) Dirigir e controlar o setor de operadores de equipamentos;
    c) Assegurar a execução de trabalhos de conservação dos edifícios dos SMAS VFX e, sempre que solicitado, das instalações afetas aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;
    d) Assegurar a manutenção dos equipamentos instalados no interior dos edifícios, grupos geradores e postos de transformação;
    e) Gerir contratos de energia acompanhamento e avaliação de contratos relativos a consumos, energia reativa, soluções de otimização e compatibilização de tarifários;
    f) Propor a certificação energética dos edifícios de acordo com os regulamentos em vigor e implementar medidas de eficiência energética.

  •           Sector de Operadores de Equipamentos e Telegestão

    1 - Constituem atribuições do setor de operadores de equipamentos e telegestão:

    a) Gerir as instalações e os equipamentos eletromecânicos, nomeadamente na área energética;
    b) Proceder a pequenas reparações em equipamentos e instalações dos SMAS VFX;
    c) Garantir e controlar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de abastecimento de água e de águas residuais;
    d) Assegurar a operação e manutenção dos sistemas de automatismos e telegestão associados às redes de águas e esgotos;
    e) Controlar a assistência, manutenção e conservação dos equipamentos eletromecânicos ligados aos sistemas de captação e abastecimento de água e de tratamento de águas residuais.

  •           Setor de Tratamento e Controlo de Qualidade

    1 - Constituem atribuições do setor de tratamento e controlo de qualidade:

    a) Assegurar o controlo da qualidade da água para consumo humano, na captação, tratamento, reserva e distribuição;
    b) Assegurar a limpeza e desinfeção de reservatórios e condutas;
    c) Promover a realização de inspeções vídeo de coletores de saneamento doméstico e pluvial, bem como de condutas de distribuição de água potável, sempre que solicitado ou se mostre necessário, elaborando os respetivos relatórios;
    d) Apreciar os projetos das redes de esgotos de unidades industriais com vista à sua ligação à rede de águas residuais;
    e) Promover a prática de reutilização de águas residuais tratadas e assegurar a colaboração nos projetos que tenham por objetivo a proteção dos recursos hídricos.

     

Conteúdo atualizado em2023/12/2919:42