São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de água e que se encontrem nas seguintes situações de carência económica, beneficiárias de:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice;
- Com rendimentos do agregado igual ou inferior a 5.808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
Notas:
O cliente no ato do pedido deve de fornecer uma leitura do contador.
Em caso de ausência de leitura real há mais de 6 meses, o pedido só será aceite após visita de fiscal.
Pedido Inicial
Para beneficiar da tarifa social deve ser solicitado mediante o preenchimento do formulário específico e apresentar documento comprovativo da situação de carência económica.
Confirmação/alteração
A confirmação é feita pelos SMAS anualmente através da confirmação dos dados de elegibilidade das Finanças e Segurança Social fornecidos pela DGAL e com efeitos a janeiro do ano seguinte.
Em caso de não elegibilidade os SMAS procedem à aplicação do tarifário existente para o cliente doméstico.